Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-10-1997
 Responsabilidade civil Prescrição Seguradora
I - A extinção do procedimento criminal ou a extinção da pena não convertem, para efeitos do art.º 498 do CC, a natureza do facto em ilícito meramente civil.
II - A causa de pedir neste tipo de acções é um facto complexo, ou seja, não são diversos factos mas um só e este em si complexo, sendo o ou os danos um efeito do facto.
III - Tendo carácter pessoal a justificação do alongamento do prazo prescricional, não se comunica aos restantes devedores solidários o prescrito no n.º 3 do art.º 498, do CC.
IV - A seguradora responde nos mesmos Termos que o seu segurado, por força do firmado no contrato estabelecido entre ambos - aquela assume a responsabilidade pela dívida de indemnização deste.
Processo n.º 329/97 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto Tem voto de vencido