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ACSTJ de 11-07-2000
Caso julgado Despacho saneador Excepção peremptória
I - Relegar, no despacho saneador, para a sentença final, por falta de elementos de facto, o conhecimento de excepções peremptórias, não constitui caso julgado sobre a insuficiência daqueles elementos. II - Na prolacção de um segundo despacho saneador, em consequência da revogação parcial do primeiro, na parte em que havia decidido de mérito, o juiz não está vinculado a uma afirmação, feita na parte não revogada desse primeiro despacho, acerca da insuficiência de elementos de facto para conhecer de uma excepção peremptória, por não se formar aí caso julgado. I.V.
Revista n.º 1715/00 - 1.ª Secção Ferreira Ramos ( Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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