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ACSTJ de 28-10-1997
Justificação notarial Direito de propriedade Legitimidade
I - A legitimidade resulta da posição que as partes ocupam na relação material controvertida, tal como é invocada pelo autor afere-se pelo seu cotejo com os fundamentos do pedido. II - A relação material controvertida tem a configuração subjectiva com que o autor a apresenta em tribunal. III - Se as partes são legítimas, mas posteriormente se demonstra que nada têm a ver com a questão de mérito em discussão, a acção tem de improceder, por o autor não ser titular do direito que se arroga. IV - A qualidade de proprietários dos justificantes, que invocaram na respectiva escritura notarial, pode ser impugnada, mas deve-o ser apenas por quem se mostre interessado nisso, arrogando-se e provando um direito incompatível, já que a escritura de justificação não confere direitos absolutos e definitivos, relevando apenas para efeito de registo.
Processo n.º 385/97 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia *
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