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ACSTJ de 28-10-1997
Contrato-promessa Direito de retenção Acção possessória
I - O direito de retenção conferido pelo contrato-promessa com tradição da coisa constitui o promitente-comprador na posse legítima da coisa transmitida, pelo menos enquanto não for pago o crédito resultante do incumprimento do contrato-promessa, funcionando como uma espécie de penhora legal. II - Tal direito pode, consequentemente, ser defendido por meio de acção possessória, mesmo contra o novo proprietário.
Processo n.º 649/97 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima Tem voto de vencido
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