Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-10-1997
 Servidão de passagem Legitimidade
I - Sendo o autor e o réu proprietários de prédios dominantes, o pedido de reconhecimento do seu (de todos eles) direito à servidão de passagem só pode ser dirigido contra o proprietário do prédio serviente, pela razão bem simples de que é sobre este, e só sobre este, que recai a sujeição correspondente àquele direito.
II - O que significa que autor e réu, estando na mesma situação perante o caminho em causa, poderiam coligar-se como autores no pedido de reconhecimento do direito à servidão de passagem.
Processo n.º 599/97 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima