Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-10-1997
 Indemnização ao lesado Juros de mora Recurso Rejeição
I - Os juros de mora não constituem uma forma de 'actualização' de prestações nem têm essa função mas, declarada e expressamente, a de indemnização pela falta do devedor em cumprir a obrigação em devido tempo, sendo devidos sobre a totalidade da indemnização (por danos patrimoniais e não patrimoniais).
II - As conclusões de recurso têm de reflectir o que se tratou no texto da motivação, até porque nelas se resumem as razões do pedido.
III - Assim, nas conclusões, o recorrente não pode alargar o objecto do recurso a matérias que não constam do texto da motivação.
IV - É de rejeitar o recurso quando o recorrente não indica no texto da sua motivação uma única norma jurídica que o tribunal recorrido tenha violado, limitando-se a indicá-las nas conclusões, por tudo se passar como se o recorrente as não tivesse indicado.
Processo n.º 912/97 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins