Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-10-1997
 Roubo
I - A pistola de alarme é considerada arma para efeito de agravar o crime de roubo.
II - Assim, comete o crime de roubo p. e p. pela al. a) do n.º 2 do art.º 306 do CP de 82 - hoje p. e p. pelo art.º 210, n.ºs 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204, n.º 2, al. f), ambos do CP revisto - o arguido que pratica tal ilícito com uma pistola de alarme.
Processo n.º 588/97 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco