Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 23-10-1997
 Recurso para fixação de jurisprudência Requisitos
I - O recuso extraordinário para fixação de jurisprudência tem natureza excepcional, não podendo ser aplicado a casos não previstos na lei, por ser inadmissível o recurso à analogia.
II - Tal recurso apenas pode ser requerido no caso de oposição entre dois acórdãos do STJ ou entre dois acórdãos de Tribunais da Relação, e nunca entre um acórdão daquele Supremo e um acórdão do Tribunal de Relação.
III - Por outro lado, a oposição relevante para fundamentar este recurso tem de dar-se apenas, sobre a mesma questão de direito, entre dois acórdãos: o recorrido e o que serve de fundamento.
IV - A indicação de mais do que um acórdão fundamento, 'impede que possa considerar-se com verificada qualquer oposição de acórdãos, em virtude de não se saber qual dos indicados deverá ser escolhido para servir de fundamento, não competindo a este Supremo a sua escolha'.
Processo n.º 842/97 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins