Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-10-1997
 Recursos Conclusões
Não tendo o recorrente resumido as razões do seu pedido, mas antes apresentado, sob o rótulo de conclusões, um longo texto espraiado por seis páginas que mais não faz do que a cópia integral, ou quase, de toda a matéria tratada na motivação, culminando com o pedido de revogação da decisão recorrida e de absolvição do arguido do crime que lhe foi imputado e do pagamento da indemnização à ofendida, não podem tais conclusões, por violação do n.º 1 do art.º 412 do CPP, valer como tal, sendo essa situação equivalente à de falta de motivação.
Processo n.º 857/97 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins