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ACSTJ de 23-10-1997
Aplicação da lei processual no tempo Prazos Atentado ao pudor Violação Concurso real
I - A alteração legislativa traduzida no alargamento do prazo de interposição de recurso do assistente, não integra um agravamento sensível e evitável da situação processual do arguido, nomeadamente uma limitação do seu direito de defesa, nos termos e para os fins previstos na alª a), do n.º 2, do art.º 5, do CPP. II - A punição do crime de violação não consome a do atentado ao pudor, prefigurando-se antes, entre estas infracções, uma situação de concurso real. III - Só assim não será, quando os actos susceptíveis de integrar um crime de atentado ao pudor tenham servido para preparar a cópula, que alcançada por meios violentos, leva à qualificação do crime como de violação.
Processo n.º 807/96 - 3ª Secção Relator: Guimarães Dias
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