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ACSTJ de 23-10-1997
Extradição Requisitos
Constando do pedido de extradição todos os elementos referidos no art.º 21, do DL 43/91, de 22/01, e não resultando directa ou indirectamente dos autos que a mesma tenha por fim perseguir o arguido por quaisquer outros crimes que não os mencionados no pedido, não se torna necessário que o Estado requerente apresente uma garantia formal no sentido de que só perseguirá o extraditando pelo crime constante do mesmo, tanto mais que já a prestou, ao assinar ou ratificar a Convenção Europeia de Extradição, de 24/07/77, de cujo art.º 19, n.º 1, consta a regra da especialidade.
Processo n.º 1058/97 - 3ª Secção Relator: Guimarães Dias
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