|
ACSTJ de 23-10-1997
Conflito de jurisdição Conflito de competência
I - Tendo a juiz de determinado tribunal, proferido decisão em processo sumário em certo sentido, julgado posteriormente inconstitucional pelo TC, em resultado de recurso para ele interposto, e havendo o respectivo processo baixado para a correspondente reformulação, quando aquela já havia sido colocada em outro tribunal, e declarando-se a magistrada que a veio substituir incompetente para o fazer, com o fundamento de que a decisão não havia por si sido proferida, verifica-se um conflito atípico, misto de competência e de conflito de jurisdição funcional pessoal, entre dois órgãos jurisdicionais. II - É competente para reformular a decisão de harmonia com o juízo de insconstitucionalidade assim suscitada, o juízo a que incumbe a jurisdição sobre o processo, por a ele estar afecto desde o início, através do respectivo magistrado judicial.
Processo n.º 644/96 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
|