Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-10-1997
 Recurso de revista Ónus da alegação Reprodução de documento
I - Não satisfaz o ónus de alegar, estabelecido no art.º 690 do CPC, o escrito em que o recorrente se limita a dar por reproduzido o teor da alegação que apresentou ao recorrer para o Tribunal de cujo acórdão interpôs o recurso em causa.
II - Não cumpre o ónus de alegar a parte que, em sede de reconvenção, se limita a articular créditos cuja procedência refere a 'processos de regularização de sinistros em fase atrasada de processamento por culpa da autora', a indicar a data e localidade onde tais sinistros ocorreram, a matrícula do veículo (sem dizer a quem pertence) e o número da apólice (sem aludir a quem interveio na celebração dos respectivos contratos de seguros) e a dar como reproduzidos documentos juntos ao processo.
Processo n.º 272/97 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva *