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ACSTJ de 23-10-1997
Divórcio Violação dos deveres conjugais Dever de respeito Princípio da igualdade
I - Qualquer dos cônjuges pode requerer o divórcio se o outro violou culposamente os deveres conjugais, quando a violação, pela sua gravidade ou reiteração, comprometa a possibilidade da vida em comum. II - O dever de respeito é violado quando se provem quaisquer palavras ou actos de um dos cônjuges que ofendam a honra do outro, ou ainda a reputação ou consideração pessoal de que ele goza, ou até mesmo o seu brio e amor próprio, a sua sensibilidade ou susceptibilidade pessoal. III - A realização de tarefas domésticas não configura qualquer dever legal específico, sendo certo que atribuí-las a um só dos cônjuges seria ofensivo do princípio constitucional da igualdade (art.ºs 36 n.º 3 da CRP e 1871 n.º 1 do CC).
Processo n.º 564/97 - 2ª Secção Relator: Ferreira da Silva
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