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ACSTJ de 23-10-1997
Arrendamento misto Arrendamento para comércio ou indústria Encerramento ao público Arrendamento para habitação Residência permanente
I - Está manifestamente encerrado um estabelecimento cujas portas permanecem fechadas por mais de um ano, impedindo o acesso do público a que se destina, não se apurando que o encerramento fosse devido a força maior ou ausência forçada do arrendatário. II - Provando-se que os inquilinos jamais pernoitaram, tomaram refeições ou receberam os seus amigos na parte do andar destinada a habitação, tudo evidencia que não tinham residência permanente no locado, já que este se identifica com o local em que o locatário tem instalada e organizada a sua vida familiar e a sua economia doméstica, o seu lar, que constitui o centro ou sede dessa organização.
Processo n.º 984/97 - 2ª Secção Relator: Ferreira da Silva
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