Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-10-1997
 Acidente de viação Velocidade excessiva Nexo de causalidade Poderes do tribunal
I - O art.º 664 do CPC não proíbe o tribunal de, a partir de factos provados, ainda que a tal os não tivessem as partes dirigido, surpreender a desadequação da velocidade de um veículo às circunstâncias da circulação, da via, do tempo e de todos os demais factores que possam ter influência na condução e no domínio da respectiva viatura.
II - Ao fazê-lo, o tribunal não está a criar uma factualidade mas tão só a enquadrar juridicamente a realidade fáctica provada, como expressamente o permite aquele dispositivo legal.
III - Sem se demonstrar o nexo de causalidade entre o facto e o dano e a culpa, não pode responsabilizar-se alguém nos termos do n.º 2 do art.º 493 do CC.
IV - Não basta a mera coincidência de uma actividade perigosa - nomeadamente a realização de uma obra de interrupção de uma estrada nacional e abertura de um desvio provisório - como contemporânea de um acidente para, de imediato, aquela já ser responsável por este. É preciso verificarem-se os elementos estruturadores da responsabilidade civil e, designadamente, o nexo de causalidade.
Processo n.º 545/97 - 2ª Secção Relator: Lúcio Teixeira