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ACSTJ de 23-10-1997
Reforma agrária Dação em pagamento Ónus da prova Juros de mora
I - O funcionamento dos mecanismos de cumprimento e transferência legais de obrigações estabelecidos pela Lei n.º 80/77 de 27/10, designadamente nos seus art.ºs 31 (na redacção dada pela Lei n.º 36/81, de 31-08) e 36 (na redacção do DL 343/80, de 3-09, pela portaria 885/82, de 20-09, pelo despacho normativo n.º 153/83, de 7-06, in DR, 1ª série, de 28-6-83 e pelo DL n.º 332/85 de 16/8) está dependente da apresentação de uma proposta de dação em pagamento, por parte do devedor à entidade credora, dos títulos a que aquele tenha direito pela ocupação e expropriação das suas terras. II - ncumbe ao devedor o ónus da prova da apresentação da proposta de dação em pagamento. III - A limitação da responsabilidade do devedor, no que respeita ao pagamento de juros moratórios, até à data da ocupação das suas terras, com base na previsão do n.º 6, alíneas a) e b) da portaria 885/82 e do art.º 1º do DL 332/85, só se verifica desde que haja a dita proposta de oferta de títulos em dação de pagamento à entidade credora, nos termos do n.º 13 daquela portaria.
Processo n.º 555/97 - 2ª Secção Relator: Lúcio Teixeira
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