Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-10-1997
 Legitimidade para recorrer Terceiro Arrematação Anulação
I - A regra no nosso direito é de que só pode recorrer quem é parte principal na causa - art.º 680 do CPC.
II - É excepção a extensão do recurso à parte acessória ou a quem nem tal qualidade tem na lide.
III - Admite-se que terceiros à causa possam nela recorrer, mas têm eles de ser destinatários da decisão de que pretendem recorrer, isto é, serem pessoas directamente visadas com ela, serem os seus sujeitos.
IV - Não são destinatários da decisão anulatória duma arrematação aqueles que apenas estão em contacto com essa decisão porque adquiriram um bem, posteriormente à arrematação e extra-processualmente.
Processo n.º 577/97 - 2ª Secção Relator: Lúcio Teixeira