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ACSTJ de 11-07-2000
Posse de má fé Mora Prescrição
I - A actuação do possuidor de má fé traduz-se sempre num facto ilícito, que gera a obrigação de indemnizar, nas fronteiras do art.º 483 do CC. II - Esse facto ilícito constitui o possuidor em mora, relativamente à obrigação de restituir e, como tal, é susceptível de subsunção à previsão do art.º 807 do mesmo código. III - O prazo de prescrição aplicável é o previsto no n.º 1 do art.º 498 do CC.I.V.
Revista n.º 2044/00 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Torres Paulo Aragão Seia
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