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ACSTJ de 23-10-1997
Réplica Pedido Causa de pedir Alteração
É interpretativa a norma do n.º 6 do art.º 273 do CPC, introduzida pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo DL 180/96, de 25 de Setembro, no sentido de que já anteriormente podia o autor na réplica alterar simultaneamente o pedido e a causa de pedir, desde que não saísse do âmbito da relação material em causa.
Processo n.º 670/97 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa
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