Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 23-10-1997
 Venda de coisa alheia Nulidade Loteamento urbano Licença Contrato de urbanização
I - Se alguém vender coisa alheia, tal contrato é nulo - art.º 892 do CC.
II - Estando o comprador de boa fé, o vendedor é obrigado a adquirir a propriedade da coisa para sanar a nulidade - art.ºs 897 n.º 1 e 895 do CC.
III - A disciplina imposta pelo DL n.º 400/84, de 31 de Dezembro, incide sobre os loteamentos que sejam efectuados por particulares.
IV - O seu art.º 1 sujeita a realização dos loteamentos urbanos a prévia licença da câmara municipal do concelho da localização do prédio ou prédios a lotear.
V - Consagra-se a figura de 'contrato de urbanização' por forma a regular os compromissos a assumir pelo requerente e pela câmara municipal, tornando-o obrigatório sempre que na operação de loteamento intervenham outras entidades ou se trate de 'processo especial'.
VI - Será, pois, em sede de contrato de urbanização que se definirão as obrigações recíprocas da autarquia, do proprietário do terreno e de outras entidades públicas ou privadas que se entenda necessário associar, tendo em vista a prossecução de fins públicos pelos particulares contratantes.
Processo n.º 113/97 - 2ª Secção Relator: Roger Lopes