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ACSTJ de 23-10-1997
Aclaração Função jurisdicional Pareceres
I - Não é admissível que a parte, a pretexto de pedir a aclaração da decisão judicial, ao abrigo do disposto no art.º 669 n.º 1 do CPC, peça ao tribunal que decida ou dê parecer acerca de outras questões que não fazem parte do objecto do processo. II - A função dos tribunais é a de dirimir conflitos (art.º 205 n.º 2 da CRP) e não a de dar pareceres.
Processo n.º 41/97 - 2ª Secção Relator: Sousa Inês *
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