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ACSTJ de 23-10-1997
Venda de coisa determinada Vícios da vontade
I - A diferença a que o art.º 888 n.º 2 do CC manda atender (para correcção do preço da compra e venda de coisa determinada, identificada com referência à sua medida, sendo aquele preço global) é a que exista entre a medida real da coisa e a medida declarada no contrato. II - Não é a que possa existir entre a vontade real da parte e a sua vontade declarada, ou entre aquela e o objecto do negócio: estas divergências podem integrar vícios da vontade, regulados nomeadamente nos art.ºs 247 e 251 do CC, e não o tema acima identificado.
Processo n.º 220/97 - 2ª Secção Relator: Sousa Inês *
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