Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-10-1997
 Negócio jurídico Representação Falta da vontade Vícios da vontade
I - Para que caiba a aplicação do disposto no art.º 259 do CC - segundo o qual, à excepção dos elementos em que tenha sido decisiva a vontade do representado, é na pessoa do representante que deve verificar-se, para efeitos de nulidade ou anulabilidade da declaração, a falta ou vício da vontade, bem como o conhecimento ou ignorância dos factos que podem influir nos efeitos do negócio - é necessário que o negócio jurídico tenha sido realizado pelo representante.
II - Se o negócio jurídico foi realizado pelo dono do negócio que emitiu ele próprio, pessoalmente, a respectiva declaração negocial, não cabe a aplicação daquele dispositivo legal, ainda que no acto esteja presente pessoa com poderes de representação (não utilizados) que preste assistência técnica ao dono de negócio.
Processo n.º 530/97 - 2ª Secção Relator: Sousa Inês *