Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-10-1997
 Crime continuado Concurso de crimes Medida da pena
I - Para a verificação do 'crime continuado' é necessário, para além dos outros pressupostos enunciados no art.º 30, n.º 2, do CP, que as condutas do agente tenham ocorrido sob pressão de uma mesma situação exterior com influência, por forma considerável, na diminuição do juízo de censura ético-jurídico.
II - No caso de concurso de crimes, para a determinação da pena única releva a valoração do conjunto dos factos, como se esse conjunto fornecesse a gravidade do ilícito global, bem como a personalidade do agente, revelada nos factos, mormente a sua tendência criminosa ou, pelo contrário, a pura ocasionalidade daqueles, sem esquecer o efeito previsível da pena sobre a conduta posterior do mesmo agente.
Processo n.º 659/97 - 3ª Secção Relator: Virgílio de Oliveira