Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 11-07-2000
 Reivindicação Direito a novo arrendamento Comunicação Prazo
I - A acção de reivindicação é o meio processual próprio para o pedido de reconhecimento do direito de propriedade e consequente entrega do imóvel por os réus não disporem de título jurídico para o ocuparem, ainda que nela surja como contra-excepção a questão da caducidade do direito a novo arrendamento.
II - Não tendo o senhorio dado conhecimento ao arrendatário de que era apenas usufrutuário e que nessa qualidade outorgara, o prazo de trinta dias estabelecido no art.º 94, n.º 1, do RAU, para o arrendatário exercer o direito a novo arrendamento, só se inicia no momento a partir do qual o arrendatário está senhor destes dois factos: posição de usufrutuário do senhorio e sua morte.I.V.
Revista n.º 426/00 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Aragão Seia (vencido)