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ACSTJ de 22-10-1997
Tráfico de menor gravidade
Comete o crime de tráfico de menor gravidade do art.º 25, al a), do DL 15/93, de 22-01, o arguido que tem em seu poder 28,6 gramas (peso bruto) de Cannabis sativa L, e ao qual não estão imputados actos de venda, o exercício de uma actividade, o fim de lucro, nem a detenção de instrumentos pertinentes a indiciar actividade delituosa.
Processo n.º 245/97 - 3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira
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