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ACSTJ de 22-10-1997
Roubo Ofensas corporais Bem jurídico protegido
I - O crime de roubo apresenta uma natureza mista, tutelando bens patrimoniais e pessoais. II - Em relação ao ofendido do crime de roubo, pode aceitar-se que a agressão posterior à apropriação de uma carteira se integra naquele ilícito, mas já o mesmo se não pode afirmar quanto às agressões sofridas pelas pessoas que vieram em socorro daquele ofendido, que consubstanciam a prática de crimes de ofensas corporais. III - Nos crimes que protegem bens de natureza pessoal, como é o caso dos crimes de ofensas corporais, verificam-se tantos ilícitos quantos os titulares dos bens lesados.
Processo n.º 48367 - 3ª Secção Relator: Herculano Lima
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