Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-10-1997
 Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada Contradição insanável da fundamentação Erro notório na apreciação da prova Princípio da verdade material
I - Os vícios previstos no art.º 410, n.º 2, do CPP, são vícios de lógica jurídica ao nível da matéria de facto - implicam erro de facto - que tornam impossível uma decisão logicamente correcta e conforme à lei.
II - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada determina a formação incorrecta de um juízo porque a conclusão ultrapassa as premissas. A matéria de facto é insuficiente para fundamentar a solução de direito.
III - A contradição insanável da fundamentação é um vício na construção das premissas, determinando a formação defeituosa da conclusão. Se as premissas se contradizem, a conclusão logicamente correcta é impossível.
IV - O erro notório na apreciação da prova é um vício de raciocínio na apreciação das provas, evidenciado pela simples leitura da decisão.
V - Em processo penal não existe um verdadeiro ónus em sentido formal; vigora o princípio da aquisição da prova, articulado com o princípio da investigação: são boas as provas validamente trazidas ao processo, sem interessar a sua origem, recaindo sobre o juiz, em última hipótese, o encargo de investigar e esclarecer oficiosamente os factos em busca da verdade material.
VI - Para efeitos da al. d), do n.º 2, do art.º 73, do CP (1982), não basta ter o crime sido cometido há muito tempo e haver o delinquente mantido boa conduta; é fundamental que isso tenha mexido profundamente no facto ou no agente; que, por exemplo, o alvoroço social se tenha esfumado ou a personalidade se tenha modificado para muito melhor.
Processo n.º 612/97 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias