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ACSTJ de 22-10-1997
Erro notório na apreciação da prova
I - Existe erro notório na apreciação da prova quando no acórdão proferido se deu como provado que o arguido já foi condenado por «crimes idênticos», se da consulta do respectivo certificado de registo criminal resulta que isso não se verificou. II - Porém, aquele vício não determina a declaração de nulidade, nem o reenvio do processo para novo julgamento, porquanto ele não impossibilita a decisão da causa pelo tribunal de recurso, pois que a sua reparação se logra com a mera correcção de considerar-se não escrito o referido facto.
Processo n.º 584/97 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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