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ACSTJ de 22-10-1997
Multa Apoio judiciário Acesso aos tribunais
I - A redução do montante da multa nos termos do n.º 7 do art.º 145 do CPC actual depende da verificação da manifesta carência económica do faltoso, e do montante fixado se mostrar manifestamente desproporcionado. II - O apoio judiciário não abrange a dispensa do pagamento de multas. III - O acesso ao direito e aos tribunais, assegurado nos termos do n.º 1 do art.º 20, da CRP, não possui um âmbito ilimitado, sendo o mesmo restringível pelo legislador ordinário, através do estabelecimento de determinadas regras, que imponham restrições em certas situações.
Processo n.º 62/97 - 4ª Secção Relator: Almeida Devesa
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