Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-07-2000
 Contrato-promessa Direito de retenção Embargos de terceiro
I - O disposto no art.º 755, n.º 1, al. f), do CC aplica-se ao contratos violados após 18-07-80, não sendo para o efeito relevante a data da celebração dos mesmos.
II - O beneficiário da promessa, titular do direito de retenção, pode socorrer-se dos embargos de terceiro.I.V.
Agravo n.º 1639/00 - 1.ª Secção Pinto Monteiro ( Relator) Lemos Triunfante Torres Paulo