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ACSTJ de 22-10-1997
Instituição de crédito Empresa nacionalizada Empresa pública Subsídio Retribuição Tutela
I - Com o DL 353-A/77, de 29 de Agosto, os bancos nacionalizados ficaram plenamente sujeitos, ao regime das empresas públicas, pelo que a fixação das remunerações depende da tutela dos Ministros das Finanças e do Trabalho. II - Não tendo sido sujeita à aprovação da tutela a deliberação que instituiu um subsídio de valorização profissional, a mesma não produziu quaisquer efeitos jurídicos.
Processo n.º 139/97 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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