Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-10-1997
 Acção de despejo Trespasse Ampliação da matéria de facto Despacho de aperfeiçoamento Reconvenção Articulado superveniente Tréplica
I - Um arrendatário trespassário pode ser responsabilizado por obras efectuadas pelo trespassante, por isso que um e outro, é e foi, titular na mesma posição da mesma relação jurídica: ubi commoda ibi incommoda.
II - O STJ não discute quesitação; a hipótese de ordem para ampliação da base fáctica pressupõe, essencialmente, que se questione decisão final de mérito.
III - Nunca teria cabimento, antes da reforma de 1995/6, falar de aperfeiçoamento de um articulado após a sua admissão liminar; hoje, a imensa interpenetração das fases processuais poderia levar a outra perspectiva (v.g. actuais art.ºs 508/508-A do CPC).
IV - Na acção especial de despejo urbano, a reconvenção está limitada aos casos previstos no art.º 56, n.º 3, do RAU, devendo decorrer da relação locatícia ou ter específica cobertura legal.
V - É inviável uma petição reconvencional que, nuclearmente, se baseia em que o reconvinte tem prejuízos decorrentes da propositura da acção de despejo que ainda nem se sabe se procederá.
VI - Consequentemente, é injustificável um articulado superveniente que se inseriria no âmbito de tal reconvenção; o contrário seria como alguém fazer-se 'transportar' num 'comboio' que não andaria.
VII - Mesmo que uma tréplica tivesse, como era o caso, cabimento quando foi apresentada, seria uma gritante inutilidade mandar juntá-la quando já perdeu relevância o articulado que a justificaria.
Processo n.º 156/97 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira * Tem voto de vencido