Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-10-1997
 Empreitada Dono da obra Desistência
Não se evidenciando, na medida dos elementos factuais disponíveis, justificação para o dono da obra fazer terminar um contrato de empreitada antes de concluída a obra, o dono da obra pode, todavia, pôr termo ao contrato nos termos do art.º 1229 do CC mas, então, responderá por danos emergentes e lucros cessantes do empreiteiro.
Processo n.º 579/97 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *