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ACSTJ de 21-10-1997
Execução Livrança Preenchimento Ónus da prova
O preenchimento abusivo de livrança constitui um facto impeditivo do direito invocado pelo exequente e, tendo essa natureza impeditiva, ao alegante incumbe a respectiva prova.
Processo n.º 226/97 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima Tem declaração de voto
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