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ACSTJ de 21-10-1997
Cooperativa de consumo Negócio oneroso Negócio gratuito
I - Ao apoiar, através de vantagens pecuniárias, uma cooperativa de consumo, que, por princípio, pratica preços mais baixos do que os do mercado, até porque beneficiam de melhores condições fiscais e não tem intuito lucrativo, as empresas visam criar melhores condições de trabalho e incentivar os trabalhadores a produzir mais e melhor. II - O que permite afirmar que a esse apoio pecuniário pode corresponder este benefício indirecto, consubstanciado numa maior dedicação dos trabalhadores e uma maior produtividade da empresa. III - Este benefício indirecto não permite qualificar o acordo resultante do referido em como oneroso.
Processo n.º 589/97 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima
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