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ACSTJ de 21-10-1997
Recurso para o STJ Objecto Alegações Poderes do STJ
I - O objectivo do recurso para o STJ é o reexame do decidido na 2ª instância, deste é que se recorre. Todavia, o que aqui ocorre é diverso - ignorar por completo esse acórdão e apenas manifestar a divergência em relação à sentença. II - A situação de falta de alegação não é caracterizada apenas pela ausência - esse é o lado formal; haverá falta (lado substantivo) quando, embora exista materialmente a peça jurídica, esta em nada se reporte ao conteúdo que lhe é prescrito - neste caso, o recurso não pode ter objecto pois falta a alegação. III - O STJ pode censurar o não uso pela Relação dos poderes cometidos pelo art.º 712 CPC (v.g., não alterando a resposta positiva a quesito se um facto que se lhe opõe estiver provado por meio dotado de força probatória plena que não possa ser destruída pela prova produzida), pode conhecer do bom ou mau uso que a Relação tenha feito desses poderes, pode ainda ordenar a ampliação da decisão de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito (art.º 729, n.º 3, do CPC). IV - Tal normativo não se circunscreve, não regula só para a hipótese em que a matéria de facto alegada pelas partes com vista à tutela dos seus direitos não foi objecto de pronúncia pelas instâncias; abrange também a de deficiência do julgamento do facto (por ter sido omitida diligência que se mostrasse necessária ou útil para o apuramento da verdade material).
Processo n.º 580/97 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto
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