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ACSTJ de 21-10-1997
Providência cautelar Requisitos
I - O requisito da parte final do n.º 1 do art.º 401, do CPC, é de carácter negativo que expressa uma conclusão resultante de um juízo comparativo - se da concessão da providência resultar dano para a requerida saber qual dos dois é superior. II - Para se poder formular um tal juízo necessário se torna que no processo haja factos, pois só dos articulados e dos notórios, além dos que conhece em virtude do exercício das suas funções, se pode servir o julgador.
Processo n.º 597/97 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto
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