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ACSTJ de 06-07-2000
Poderes da Relação Ilações
I - É lícito à Relação retirar ilações do factualismo fixado desde que as mesmas nele se apoiem, constituindo o seu desenvolvimento lógico; nessa medida, constituem matéria de facto insindicável pelo Supremo. II - Verificando-se que as conclusões formuladas pela Relação não se apoiam na matéria provada nem constituem uma sua interpretação ou desenvolvimento, exorbitou aquele tribunal os seus poderes, podendo assim o STJ censurar tal actuação.
Revista n.º 118/2000 - 4.ª Secção Almeida Devesa ( Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes
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