Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 06-07-2000
 Poderes da Relação Ilações
I - É lícito à Relação retirar ilações do factualismo fixado desde que as mesmas nele se apoiem, constituindo o seu desenvolvimento lógico; nessa medida, constituem matéria de facto insindicável pelo Supremo.
II - Verificando-se que as conclusões formuladas pela Relação não se apoiam na matéria provada nem constituem uma sua interpretação ou desenvolvimento, exorbitou aquele tribunal os seus poderes, podendo assim o STJ censurar tal actuação.
Revista n.º 118/2000 - 4.ª Secção Almeida Devesa ( Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes