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ACSTJ de 21-10-1997
Prestação de caução Valor da causa
I - Por acórdão de 02-07-97 do TC, incidentalmente interposto do acórdão do tribunal da relação de 30-05-95, foi decidido: 'Julgar inconstitucional, por violação do que se consigna no n.º 1 do art.º 20 da CRP, a norma constante da al. n) do n.º 1 do art.º 8 do CCJ, aprovado pelo DL 44329, de 08-05-1962, quando interpretado no sentido de, tendo os credores que, em processo especial de recuperação de empresas, justificaram créditos de valor inferior ao do activo constante do balanço da empresa recuperanda, deixado deserto, por falta de alegações o recurso que interpuseram da sentença homologatória da desistência de instância levada a efeito pela requerente, no caso de esse mesmo recurso não ter sido circunscrito aos seus créditos, o valor da causa pelo qual hão-de ser tributados é o correspondente a esse activo; em consequência, concedo provimento ao mesmo recurso quanto à questão da inconstitucionalidade normativa, determinando-se a reforma do acórdão em consonância com o julgamento ora efectuado. II - Sendo o valor dos créditos reclamados pelos recorrentes de 25.025$22 é em função desse valor que deve ser calculada a taxa de justiça, mas com redução desta a 1/8.
Processo n.º 87145/97 - 1ª Secção Relator: Silva Paixão
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