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ACSTJ de 21-10-1997
Providência cautelar não especificada Pressupostos Requisitos
I - O receio de a requerente da providência cautelar não especificada de ser vítima de futuras injúrias e sevícias graves, de modo algum pode causar lesão grave e de difícil reparação ao seu direito ao divórcio que lhe é conferido nos artigos 1779, 1781 do CC. II - Nem tais sevícias e injúrias, se concretizadas, podem afectar gravemente o direito da agravante à casa de morada de família, prevista pelo art.º 1793 n.º 1 do CC.
Processo n.º 423/97 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa
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