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ACSTJ de 21-10-1997
Responsabilidade civil Acidente de viação Auto-estrada Excesso de velocidade Conclusões das alegações Poderes do STJ
I - Estando assente pelas instâncias que o veículo 'Mercedes-Benz' circulava, pelo menos a 70 Km/h, numa auto-estrada, onde a velocidade máxima permitida é de 120 Km/h, mesmo atendendo a que chovia e ventava e era de noite, levando os veículos as luzes acesas, aquando do acidente, tal velocidade não pode considerar-se excessiva. II - Age com imperícia o condutor do dito Mercedes que, no circunstancialismo acima descrito, apesar de momentaneamente encandeado por outro veículo que circulava em sentido contrário, não domina o veículo e não evita que o mesmo embata no rail central esquerdo, atento o seu sentido de marcha, acabando o veículo por sair da plataforma da auto-estrada e ir parar a cerca de 30 metros desta, no meio de um campo do lado direito. III - Ocorre concorrência de culpas do condutor do Mercedes e o do condutor do veículo encandeador mencionados. IV - Se o recorrente se limita a pedir que a culpa do seu segurado seja graduada em não mais de 30%, sem pedir a redução da indemnização respectiva em 30%, é porque não considerou que aquela redução da culpa tivesse como consequência a redução dos danos também em 30%.
Processo n.º 554/97 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião
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