Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-10-1997
 Embargos de executado Caução Valor das cotas nos processos
I - Se, por apenso à execução, o embargante solicita e obtém sentença favorável à prestação de caução por fiança bancária, devendo, para o efeito, depositar valor correspondente à quantia exequenda e juros, e se, posteriormente, comparece no tribunal de 1ª instância um representante do embargante a solicitar guias, sem especificar o fim, não é legítimo ao funcionário presumir que se trata de depósito da quantia exequenda e juros com vista à extinção da execução.
II - Não estando o processo na secretaria, o funcionário, ao invés de passar as guias, deveria aconselhar o representante do executado a voltar noutro dia, com a informação precisa acerca do objectivo do depósito.
Processo n.º 630/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães