Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-10-1997
 Demarcação Abuso de direito
I - O facto de numa acção declarativa ter sido decidido, por sentença, que os autores eram proprietários de um prédio, com logradouro de cerca de 130 m2, confinante com o prédio dos réus, os quais são aqui autores e recorridos, não leva à conclusão de que ficou definida a linha divisória entre esse prédio no ponto cardeal confinante com o prédio dos réus.
II - Ao intentarem a presente acção de demarcação, os autores limitaram-se a exercerem o direito que o artigo 1253 do CPC lhes confere, sem qualquer excesso manifesto dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim económico e social desse direito.
Processo n.º 287/97 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião