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ACSTJ de 21-10-1997
Omissão de pronúncia Alegações de recurso Inconstitucionalidade
I - Não tendo os recorrentes suscitado a questão de inconstitucionalidade na apelação que interpuseram da decisão de 1ª instância, não pode ela ser suscitada na revista do acórdão do tribunal da relação.
Processo n.º 393/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
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