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ACSTJ de 21-10-1997
Arrendamento rural Denúncia
I - Na denúncia de contrato de arrendamento rural, pelo senhorio, para exploração directa do prédio, a indicação desta finalidade tem de constar da 'comunicação escrita' feita ao arrendatário mas considera-se suficiente o uso da expressão 'ao abrigo do disposto no art.º 20 do DL 385/88...' (n.º 2 desse art.º 20). II - Tal expressão traduz uma declaração expressa e inequívoca daquela finalidade(art.º 217 n.º 1 do CC).
Processo n.º 536/97 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa
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