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ACSTJ de 06-07-2000
Despacho do Relator Espécie de recurso Correcção oficiosa
I - O despacho do Relator que fixa a espécie de recurso não é vinculativo para a Conferência. II - O disposto no art.º 76, n.º 1, do CPT (não aplicável ao recurso de revista, mas ao Agravo), constitui um regime especial impeditivo da aplicação da correcção oficiosa prevista no art.º 687, n.º 3, do CPC. Consequentemente, sendo o recurso próprio o de agravo e tendo o mesmo sido admitido como revista, quando do proferimento do despacho de admissão, já se havia esgotado o prazo de apresentação das alegações pelo que, desde logo, ficou inviabilizada a possibilidade de correcção da espécie de recurso.
Revista n.º 45/2000 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca
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