|
ACSTJ de 16-10-1997
Conflito de competência Juiz de instrução criminal
I - Fixada a competência do MP para o inquérito, as funções jurisdicionais relativas ao mesmo, cabem ao juiz de instrução da respectiva área. II - Suscitando-se conflito negativo de competência entre juizes de instrução criminal, a prática de acto jurisdicional urgente na sua pendência, (in casu, reexame da prisão preventiva), por parte de um deles, não resolve o conflito gerado.
Processo n.º 889/97 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa
|