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ACSTJ de 16-10-1997
Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada Requisitos da sentença
I - O tribunal não deu cumprimento ao n.º 2 do art.º 374 do CPP quando refere que 'não se provou, de entre os alegados, os factos contraditórios ou diversos dos acima descritos', pois não enumerou os factos não provados. II - Há insuficiência da matéria de facto para a decisão quando o tribunal não se pronunciar sobre a prova ou não prova de factos importantes para a decisão.
Processo n.º 531/97 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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